Receita Federal adia prazo de entrega da declaração de imposto de renda para 31 de maio

De acordo com a Receita Federal, “as prorrogações foram promovidas como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19)”. O cronograma de pagamento das restituições não mudou e começa em 31 de maio


A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2021 para o dia 31 de maio. Até então, o imposto deveria ser declarado até o dia 30 de abril.

O cronograma de pagamento das restituições, no entanto, não mudou:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Sendo assim, quanto antes o contribuinte enviar sua declaração, mais rápido receberá a restituição do imposto.

De acordo com a Receita Federal, “as prorrogações foram promovidas como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional”.

O contribuinte que for pagar o imposto via débito automático a partir da 1ª cota, tem que solicitar até o dia 10 de maio. Depois dessa data a 1ª cota deve ser paga através do DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.

Quem não for pagar através do débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) pelo site: www.gov.br/receitafederal

De acordo com a Receita Federal, os principais critérios para fazer a declaração são:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
  • quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • quem pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00);
  • quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005;
  • quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

A declaração pode ser feita de três maneiras:

ONLINE: pelo Portal e-CAC (https://cutt.ly/clMSCm4), com importação de informações do ano anterior.

CELULAR E TABLET: através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”

PROGRAMA IPRF: o Programa Gerador de Declaração (PGD) está disponível para download no site Receita Federal

Mais informações, acesse o site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda

PROJETO PARA PAGAMENTO DO IR ATÉ JULHO

Na última semana, o Senado Federal aprovou um projeto de lei que prorroga para o dia 31 de julho a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021.

Entre as mudanças previstas, o senador relator da proposta, Plínio Valério (PSDB-AM), mudou o número de parcelas de pagamento do Imposto de Renda: os contribuintes terão de pagar em, no máximo, seis vezes, e não mais em oito parcelas.

A proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.


SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

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