Receita Federal começa a receber declaração do Imposto de Renda 2021
Um dos critérios para declarar são os contribuintes que receberam mais de R$ 28 mil em rendimentos tributáveis. O prazo para envio das informações termina em 30 de abril, com multa de R$ 165,74 para cada mês de atraso
Desde o dia 1º de março, contribuintes já podem fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021. O prazo termina às 23h59 do dia 30 de abril.
De acordo com a Receita Federal, os principais critérios para fazer a declaração são:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
- quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- quem pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00);
- quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005;
- quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Neste ano, também ficam obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda todos os contribuintes que receberam o Auxílio Emergencial do Governo Federal durante a pandemia e também obtiveram mais R$ 22 mil em 2020 em rendas tributáveis (como salário, aposentadoria). Segundo a Receita Federal, existem mais de 3 milhões de pessoas nessa situação.
Desde 1996 o Governo Federal não atualiza a tabela do Imposto de Renda, portanto, além de mais pessoas terem de pagar, existe um aumento pago por todos os contribuintes. Quem não pagar até o dia 30 de abril recebe multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. A multa tem o valor mínimo de R$ 165,74.
Se o contribuinte pagar mais imposto do que deveria, e isso for visto pela Receita Federal, o contribuinte tem direito a uma restituição, para receber de volta o que pagou a mais. Quem declarar mais cedo, recebe mais cedo. Quem demorar para fazer a declaração, pode ser restituído apenas em setembro.
A declaração pode ser feita de três maneiras:
ONLINE: pelo Portal e-CAC (https://cutt.ly/clMSCm4), com importação de informações do ano anterior.
CELULAR E TABLET: através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”
PROGRAMA IPRF: o Programa Gerador de Declaração (PGD) está disponível para download no site Receita Federal
Mais informações, acesse o site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda
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