Receita Federal prorroga data de envio da Defis até 31 de maio
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) é uma obrigação enviada pelas empresas optantes do regime Simples Nacional, que garante a regularidade dos empreendimentos. Mais de cinco milhões de empresas serão beneficiadas pela prorrogação do prazo
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a prorrogação, até o dia 31 de maio, do prazo de envio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), referente ao ano-calendário 2020.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) é uma obrigação enviada pelas empresas optantes do regime Simples Nacional, que garante a regularidade dos empreendimentos. Mais de cinco milhões de empresas serão beneficiadas pela prorrogação do prazo.

De acordo com a Receita Federal, as orientações são:
- Neste momento, a opção “Gerar DAS” do aplicativo PGDAS-D foi alterada para permitir a emissão de um único DAS por PA, com valor integral e com a data de vencimento da primeira quota.
- Para a geração de DAS contendo apenas o valor proporcional da primeira quota, o contribuinte pode utilizar o serviço “Emissão de DAS Avulso”, no portal do Simples Nacional.
- Para facilitar o preenchimento do DAS Avulso, após transmitir a declaração, o contribuinte pode gerar o DAS no PGDAS-D e utilizar este documento como modelo para emitir o DAS Avulso, informando 50% do valor de cada tributo apurado.
- Para os contribuintes que transmitiram as declarações dos PA 03 e 04/2021 até 09/04/2021 e geraram DAS com o vencimento original, é necessário realizar a retificação da declaração no PGDAS-D antes de gerar nova guia para pagamento. Se o DAS com a data original já foi recolhido, não há necessidade de qualquer providência.
Também em 31 de maio termina o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2021. Confira o cronograma de pagamento das restituições:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
De acordo com a Receita Federal, “as prorrogações foram promovidas como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional”.
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