Receita Federal inova e permite pagar dívidas com um só DARF
Com emissão de débitos pendentes em um único Documento de Arrecadação de Receitas Federais, valores inferiores a 10 reais poderão ser incluídos para pagamento, quando a soma superar o valor mínimo
Você tem dívidas pendentes da sua empresa?
Então, agora você pode pagar tudo através de um só documento.
A novidade foi anunciada pela Receita Federal: quem tiver débitos pendentes pode unificá-los em um mesmo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O próprio sistema da Receita Federal junta os saldos devedores num DARF único e o contribuinte paga, até por PIX.
“Como consequência da unificação, débitos inferiores a 10 reais, que antes não eram cobrados, passam a ser somados com outros valores para permitir o pagamento. Assim, dívidas abaixo de 10 reais poderão ser cobradas e pagas por meio de DARF único, emitido diretamente pelo sistema, quando existirem outros valores que, somados, superem o valor mínimo para sua emissão. Basta selecionar os débitos na situação fiscal e emitir o DARF”, informa a Receita Federal.
O objetivo do DARF é coletar tributos que serão pagos por empresas ou pessoas físicas, para manter regularidade perante a Receita Federal.
Confira os tributos contemplados na guia do DARF:
- Programa Integração Social (PIS)
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Jurídica (IRPJ)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Ainda sobre o pagamento do DARF: a Receita Federal também liberou uma nova versão do Programa de Imposto de Renda 2021, atendendo a prorrogação da declaração, que agora termina em 31 de maio.
Assim, esse novo programa vai emitir as guias do DARF com as novas datas de vencimento, ou seja, para 31 de maio.
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