Governo Federal pretende reduzir multa do FGTS para empresa que ajudar ex-funcionário a conseguir outro emprego

A multa será reduzida de 40% para 20% se a empresa comprovar que ajudou seu funcionário demitido, sem justa causa, a conseguir outro emprego ainda no período de aviso prévio. Toda essa movimentação nas relações de trabalho são uma estratégia para economizar os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador


Para incentivar as empresas a ajudarem seus ex-funcionários a se recolocarem no mercado de trabalho ainda no período do aviso prévio, o Governo Federal está estudando reduzir de 40% para 20% a multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que o empregador paga após a demissão sem justa causa. Para receber esse desconto, a empresa terá que comprovar que seu ex-funcionário conseguiu um novo emprego através de sua ajuda.

E as empresas que contratarem pessoas que ainda estejam no aviso prévio poderão recolher um valor menor (de 8% para 2%) de FGTS no primeiro ano de contrato deste funcionário. Nesse caso, o Governo Federal pretende dar estabilidade ao emprego porque, se este funcionário for demitido antes de 12 meses, a empresa deverá recompensar os 6% do FGTS não recolhidos anteriormente.

Toda essa movimentação nas relações de trabalho são uma estratégia para economizar os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que, atualmente, depende financeiramente do Tesouro Nacional.

Atualmente, o trabalhador que vai solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez precisa ter trabalhado por 12 meses com carteira assinada nos últimos 18 meses. A expectativa, no entanto, é que haja mudanças a partir do segundo pedido do seguro: ao invés de ter a obrigação de trabalhar por nove meses no último ano, também será necessário trabalhar 12 meses para pedir o seguro-desemprego pela segunda vez.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aliás, está entre as principais reclamações na Justiça do Trabalho, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho.

O aviso prévio está em primeiro lugar no ranking dos processos: 394,3 mil casos. Outras 332,8 mil ações trabalhistas iniciadas no ano passado são relativas à multa de 40% sobre o FGTS. Cerca de 162,7 mil processos são sobre falhas em depósitos. De acordo com o Termômetro Covid-19 da Justiça do Trabalho, quase 200 mil processos trabalhistas são relacionados com a pandemia da Covid-19.

BENEFÍCIO EMERGENCIAL -> SEGURO-DESEMPREGO

Com o agravamento da pandemia, o Governo Federal foi obrigado a voltar com o auxílio emergencial. Para os empresários, a ideia é descontar os valores das parcelas do seguro-desemprego para dar o auxílio emergencial aos funcionários das empresas que aderirem o programa Benefício Emergencial (BEm).

Nesta nova fase de auxílio, o Governo Federal pensa em suspender as jornadas de trabalho por quatro meses para evitar o crescimento do desemprego. Nos primeiros dois meses, o Governo paga o auxílio e nos outros dois meses, o pagamento é feito via seguro-desemprego.

Ao término do Benefício Emergencial, o trabalhador garante uma estabilidade de quatro meses pois seu patrão não pode demiti-lo neste período. Depois, se houver demissão, o funcionário recebe indenização adicional e as parcelas restantes de seu seguro-desemprego.


SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

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