Minha empresa foi excluída do Simples Nacional, o que fazer?
O empreendedor pode contestar a exclusão do Simples Nacional; saiba como
O início do terceiro trimestre do ano é uma época que faz com que todos os empreendedores fiquem atentos e preocupados ao mesmo tempo. O período de festas de fim de ano, que movimenta a economia, todas as datas comemorativas que impulsionam as vendas, assim como a chegada de um novo ano, que pede um balanceamento e acerto de contas e impostos, tornam os últimos meses do ano atarefados e corrido para todos os gestores.
Entretanto esta época é ainda mais preocupante para os pequenos empresários e microempreendedores. Isto porque a partir de outubro, os aderentes do Simples Nacional, podem receber uma notificação sobre a exclusão do sistema de tributação especial dos pequenos negócios ao descumprirem alguma regra de enquadramento do modelo.
Deixar o sistema do Simples Nacional envolve pagar mais impostos e não contar mais com uma tributação especial e justa para os pequenos negócios. Por isso tantos empreendedores ficam em alerta neste período.
Em caso de receber a notificação e não ter ferido nenhuma regra, é possível apresentar uma contestação à Receita Federal para se manter no sistema. Saiba como fazer a contestação.
O que é o Simples Nacional?
O Ministério da Fazenda define o Simples Nacional como um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O modelo abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte
- cumprir os requisitos previstos na legislação
- formalizar a opção pelo Simples Nacional
Para manter-se no Simples Nacional, as empresas precisam seguir algumas regras e a quebra delas pode levar à exclusão do sistema. Já falamos por aqui cinco motivos que levam a exclusão do Simples Nacional e você pode ler mais clicando aqui.
O que fazer em caso de exclusão do Simples Nacional?
Toda empresa pode apresentar uma contestação da exclusão do Simples Nacional à Receita Federal. O prazo para fazer o requerimento é de até 30 dias contados a partir da ciência do termo de exclusão.
Entretanto, antes de fazer o requerimento, vale verificar se há pendências com a Receita, principalmente com relação às que foram citadas no termo de exclusão. A equipe de contabilidade pode ajudar neste processo e entender melhor o que aconteceu, assim como avaliar se precisa ser feito algo para voltar a enquadrar-se no sistema do Simples Nacional.
Se houver pendências, é necessário garantir que foram regularizadas e, após isso, solicitar novo enquadramento ou acompanhar a baixa das pendências, caso tenha sido regularizado dentro do prazo. O contador pode fazer todo este processo e regulamentar de forma que o gestor não precise ter mais uma dor de cabeça.
Para as empresas que perderam o prazo, há a possibilidade de fazer o requerimento através do processo abaixo:
- Consulte o motivo da exclusão no Portal do Simples Nacional ou e-CAC
- Acesse “Processos digitais”
- Clique em “Solicitar serviço via processo digital”
- Selecione a área Simples Nacional e MEI
- Depois, selecione o serviço “Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional”
- Solicitar a juntada de documentos
- Acompanhar a solicitação pelo e-CAC ou pelo aplicativo móvel e-Processo
- Verificar o julgamento por meio de Acórdão juntado ao processo digital e enviada para o domicílio tributário da empresa.
Documentação para contestar exclusão do Simples Nacional:
- Termo de exclusão
- Formulário para contestação, devidamente assinada, junto com toda documentação que comprova as alegações;
- Documentos oficiais de identidade e representação
O processo deve ser aberto pelo responsável legal da empresa ou seu representante legal, sendo necessário abrir um processo específico para cada impugnação. Após solicitar a contestação, o empresário tem até três dias úteis para anexar toda a documentação.
Caso as pendências não sejam regularizadas ou contestadas, a exclusão terá efeito a partir do ano-calendário seguinte ao da ciência do termo. Ou seja, os gestores que estão recebendo o termo de exclusão neste ano (2024), deixarão o Simples Nacional a partir do próximo ano (2025). O processo de contestação pode durar até um ano e é gratuito.
Foto: Agência Brasil
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