Receita Federal volta a receber declarações de Imposto de Renda nesta segunda-feira (3)

Contribuintes de áreas afetadas no Rio Grande do Sul têm até 30 de agosto para enviar declarações atrasadas; os demais devem regularizar pendências para evitar multas.

A Receita Federal reabriu o sistema para a recepção de novas declarações do Imposto de Renda 2024 às 8 h desta segunda-feira (3). Aqueles que estão obrigados a entregar o IRPF terão multas para fazer a entrega, pois o prazo oficial terminou na sexta-feira (31) às 23h59.

O processo havia sido interrompido no sábado (1º), após o encerramento do prazo de entrega na maioria das regiões do país. Durante a pausa, a Receita processou as declarações recebidas e realizou a manutenção em seus servidores. Nas cidades do Rio Grande do Sul afetadas pelas chuvas intensas, entretanto, o prazo foi estendido até 31 de Agosto.

A partir desta segunda, também é possível enviar declarações retificadoras, para corrigir informações enviadas anteriormente. Não há limite para a quantidade de correções, nem multa para as retificações. Não é possível, porém, alterar o modelo de tributação que já havia sido escolhido; quem optou pela declaração simplificada não pode mudar para o modelo completo, ou vice-versa.

Envio de declarações atrasadas

Os contribuintes que perderam o prazo de envio ainda podem declarar utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para computador, celular ou tablet, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda ou online pelo portal eCAC. Para acesso pelo eCAC ou aplicativo, é necessário ter uma conta Gov.br prata ou ouro.

Os contribuintes que não entregaram a declaração no prazo e estavam obrigados a fazê-lo, enfrentarão a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed). A penalidade é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto total.

A Receita Federal informou que a multa será automaticamente notificada ao contribuinte no momento do envio da declaração atrasada. A notificação e o Darf para pagamento serão emitidos junto com o recibo de entrega. Para declarações com direito à restituição, a multa será descontada do valor a ser restituído. Se o Darf não for pago em até 30 dias, haverá incidência de juros baseados na taxa Selic.

A Receita recomenda que os contribuintes imprimam uma segunda via da notificação de multa no programa da declaração ou no eCAC. No portal eCAC, é possível baixar a notificação e o Darf pelo extrato de processamento da declaração.

Procedimentos para enviar declarações atrasadas

O contribuinte deve preencher todas as fichas da declaração com informações sobre rendimentos, despesas, bens, direitos e investimentos. A ficha de identificação do contribuinte é crucial, contendo dados como nome completo, número de documentos, endereço e ocupação.

Os saldos de contas bancárias a partir de R$ 140 devem ser declarados. Após preencher a declaração, é essencial verificar se há erros, utilizando a opção “Verificar pendências”. Erros indicados em vermelho impedem o envio e devem ser corrigidos.

É necessário selecionar o modelo de tributação e, após verificar que tudo está correto, entregar a declaração. O programa gera o recibo de entrega, e a Receita Federal recomenda salvar e, se possível, imprimir o documento.

A Receita Federal esperava receber cerca de 43 milhões de declarações em 2024, mas até o prazo final, foram recebidas 42,4 milhões. Este número foi influenciado pelo prazo estendido no Sul do país e pelas mudanças na tabela do imposto e nas regras de declaração, que desobrigaram mais contribuintes de prestar contas.

Os contribuintes dos 499 municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas chuvas poderão enviar suas declarações até o final de agosto.

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?

Em 2024, devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que, em 2023:

Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;

Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;

Realizaram vendas na Bolsa de Valores que superaram R$ 40 mil ou obtiveram lucro sujeito à incidência do imposto;

Possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;

Receberam receita bruta na atividade rural superior a R$ 153.199,50;

Querem compensar prejuízos da atividade rural;

Passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e estavam nessa condição em 31 de dezembro;

Optaram por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores;

São titulares de trust ou outros contratos regidos por lei estrangeira;

Optaram por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, com pagamento de 8% de ganho de capital.

Com informações de Fórum Contábeis

Foto de Ingo Stiller na Unsplash

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