Receita Federal disponibiliza versão 5.0.0 do programa da EFD Contribuições
A versão 5.0.0 será obrigatória para os fatores geradores a partir do dia 1º de abril de 2021. A nova versão do programa corrige os erros avaliados pelos contribuintes e pela Receita Federal
A nova versão do programa da EFD Contribuições já está disponível para download no site da Receita Federal. A versão 5.0.0 será obrigatória para os fatores geradores a partir do dia 1º de abril de 2021.
A nova versão do programa corrige os erros avaliados pelos contribuintes e pela Receita Federal, como por exemplo:
1. Regras de validação relativas às operações de Sociedades em Conta de Participação (SCP), conforme nota divulgada no portal da EFD-Contribuições;
2. Inclusão da chave da nota fiscal eletrônica na chave do registro C100;
3. Ajustes no registro D100 para facilitar a recepção de documentos emitidos na forma do Ajuste Sinief 37/2019 (Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF);
4. Correção de erro quanto à possibilidade de desconto de créditos do bloco M e bloco 1 no caso de contribuição apurada por substituição tributária nas vendas para Zona Franca de Manaus (COD_CONT = 32).
Arquivos anteriores a abril de 2021 continuam a utilizar as versões 4.0.0, 4.0.1, 4.0.2, 4.1.0 e 4.1.1. A Receita Federal reitera que, depois desta quarta-feira (31), todas validações/transmissões deverão ser realizadas através da versão 5.0.0.
“Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga”, alerta a Receita Federal.
Para baixar a Versão 5.0.0 do Programa da EFD-Contribuições, acesse: https://cutt.ly/GcroitM
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