Pagamento do Simples Nacional é adiado por 90 dias

Esse adiamento é a resposta ao pedido do Comitê Nacional dos Secretários da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal. Agora, os pagamentos poderão ser feitos em duas parcelas que começam a ser cobradas em julho


O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou, por 90 dias, os vencimentos dos meses de abril, maio e junho de 2021 das micro e pequenas empresas que fazem parte do sistema Simples Nacional. Além disso, os pagamentos poderão ser feitos em duas parcelas.

Esse adiamento é a resposta ao pedido do Comitê Nacional dos Secretários da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal. Os vencimentos, então, adquirem os seguintes prazos:

O Simples Nacional é a arrecadação aplicada a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. O Simples Nacional abrange os seguintes impostos:

  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CCP);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep).

Fazem parte do sistema Simples Nacional:

  • Microempreendedor Individual (MEI) com faturamento de até R$ 81 mil por ano
  • Micro empresa (ME) com faturamento de até R$ 360 mil por ano
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP) com receita bruta anual de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) em que a adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP

SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

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