Lei Geral de Proteção de Dados obriga empresas a respeitarem privacidade de clientes
A Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor desde agosto de 2020, tem um grande impacto sobre as empresas já que, atualmente, é crescente o costume das marcas e empresas traçarem os perfis de seus clientes através da coleta de dados, para saber seus hábitos de consumo e condições financeiras
Desde o dia 18 de agosto de 2020, está em vigor no Brasil a Lei nº 13.709/18, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que garante mais segurança às informações pessoais coletadas e armazenadas por empresas privadas e públicas.
“A lei não veio para proibir, veio para regular o tratamento de dados com segurança, ao mesmo tempo que a privacidade é protegida”, explica Francisco Brito Cruz, diretor do centro de pesquisa em direito e tecnologia InternetLab.
De acordo com o portal LGPD Brasil, os principais objetivos da lei são:
PROTEÇÃO À PRIVACIDADE: assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais.
TRANSPARÊNCIA: estabelecer regras claras sobre tratamento de dados pessoais.
DESENVOLVIMENTO: fomentar o desenvolvimento econômico e tecnológico.
PADRONIZAÇÃO DE NORMAS: estabelecer regras únicas e harmônicas sobre tratamento de dados pessoais, por todos os agentes e controladores que fazem tratamento e coleta de dados.
SEGURANÇA JURÍDICA: fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo.
FAVORECIMENTO À CONCORRÊNCIA: promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados.
A Lei Geral de Proteção de Dados tem um grande impacto sobre as empresas já que, atualmente, é crescente o costume das marcas e empresas traçarem os perfis de seus clientes através da coleta de dados, para saber seus hábitos de consumo e condições financeiras.
Por exemplo: se um cliente faz um cadastro na loja, ao comprar um produto, a loja coleta seus dados pessoais (nome, endereço, RG e CPF). Mas, para repassar esses dados, a loja precisa ter a autorização do cliente.
Se um cliente autoriza uma marca a utilizar seus dados pessoais, ele pode revogar essa autorização a qualquer momento. E, sempre que coletar dados, a empresa deve informar ao cliente o motivo da coleta.
Essa lei, portanto, proíbe que empresas e varejistas troquem informações com base nos dados de seus clientes; a menos que haja interesse público comprovado. E, sob pena de responsabilização civil, na hora de contratar um funcionário, a empresa deve levar a LGPD em consideração, já que detém as informações pessoais de seu funcionário.
“O tratamento de dados e a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados nas relações de trabalho iniciam-se no anúncio da vaga de emprego, devendo-se considerar todos os tratamentos e fluxos de dados no decorrer do contrato de trabalho na fase da rescisão contratual. Muitos dados ainda poderão continuar sendo tratados após a extinção do vínculo de emprego e pelo período da prescrição, já que a Lei Geral de Proteção de Dados autoriza este tratamento. É importante destacar que a LGPD exige conformidade não apenas no tratamento de dados de empregados ou trabalhadores com vínculo, mas também de trabalhadores autônomos e até trabalhadores eventuais, quando houver tratamento de dados de pessoas naturais, inclusive quando constituem empresa jurídica”, explica Selma Carloto, doutora em Direito do Trabalho.
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