Alíquota-padrão do IVA ficará entre 25,45% e 27%, calcula Fazenda


Tributação sobre consumo será menor que os 34,4% cobrados atualmente


Um dos principais pontos de dúvida na tramitação da reforma tributária no Senado, a alíquota-padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual ficará entre 25,45% e 27%, após a introdução de exceções pela Câmara dos Deputados. No entanto, a tributação sobre o consumo cairá em relação aos 34,4% cobrados atualmente. O cálculo foi apresentado nesta terça-feira (8) pelo Ministério da Fazenda.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, distribuiu os cálculos ao relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM). Segundo o parlamentar, essa era uma reivindicação dos senadores para analisar o impacto das exceções incluídas pela Câmara dos Deputados e “melhorar” a proposta.

Os cálculos foram realizados com base na premissa da reforma de não elevar a carga tributária (peso dos tributos sobre a economia). Para que a arrecadação dos tributos sobre o consumo continue em 12,45% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos), a soma das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deverá ficar na faixa estipulada pelo estudo.

Foram considerados dois cenários: um “factível” e outro “conservador”. A primeira simulação considera uma taxa de “hiato de conformidade” em 10%. Esse hiato representa uma medida da sonegação, da elisão fiscal, da inadimplência e da judicialização por parte dos contribuintes. O segundo cenário considera que esse hiato chegue a 15%.

O futuro IVA será composto pela CBS, que substituirá os tributos federais sobre o consumo, e o IBS, que substituirá os tributos estaduais e municipais. Segundo o estudo, no melhor cenário, a CBS corresponderá a 8,53%, e o IBS a 16,92%, totalizando os 25,45% de alíquota de IVA. Na simulação mais pessimista, seriam cobrados 9,05% de CBS e 17,95% de IBS.


SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

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