Governo Federal retoma programa emergencial que permite redução de salário e jornada de trabalho
A primeira versão do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) aconteceu em 2020, no primeiro ano da pandemia da Covid-19, e permite que as empresas reduzam as jornadas de trabalho e os salários de seus funcionários neste período de isolamento social
Na última segunda-feira (26), o presidente Jair Bolsonaro assinou uma Medida Provisória (MP) para instituir a versão 2021 do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
A primeira versão do BEm aconteceu em 2020, no primeiro ano da pandemia da Covid-19, e permite que as empresas reduzam as jornadas de trabalho e os salários de seus funcionários neste período de isolamento social.
De acordo com o Governo Federal, a nova versão do BEm vai preservar empregos, manter a renda dos trabalhadores de diversos setores da economia e dar continuidade as atividades empresariais e, consequentemente, o impacto econômico no comércio.
Conforme aconteceu em 2020, neste ano as empresas poderão suspender os contratos de trabalho por até 120 dias e reduzir salários e carga horária em, no máximo, 25%, 50% ou 70%, sendo que o restante do valor será pago pelo Governo Federal.
Os trabalhadores que tiverem o contrato alterado vão ter direito a um benefício emergencial que vai ser pago pelo Governo Federal. O Ministério da Economia prevê um custo de R$ 10 bilhões para manter o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Em 2020, o orçamento do programa foi de R$ 51 bilhões.
Além do BEm, o presidente Bolsonaro assinou outra medida provisória que altera regras trabalhistas e dá aos empresários o direito de adotar medidas temporárias como:
- teletrabalho
- antecipação de férias
- conceder férias coletivas
- suspensão do recolhimento do FGTS por até quatro meses
- constituir banco de horas com compensação em até 18 meses
Vale ressaltar que o pagamento do benefício emergencial será pago 30 dias após a formalização do acordo empresarial. para incluir funcionários no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), empresários podem acessar o site: https://servicos.mte.gov.br/bem/
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