Governo Federal propõe isenção no Imposto de Renda para quem ganha até R$ 2.500
Atualmente, quem recebe até R$ 1.903,98 não precisa declarar o imposto. A nova proposta, que faz parte da reforma tributária, sugere que este valor seja ampliado para quem recebe até R$ 2.500, cerca de 16,3 milhões de contribuintes
Dando mais um passo na reforma tributária que pretende realizar, o Governo Federal entregou hoje (25), para o Congresso, uma proposta que amplia o valor da isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas.
Atualmente, quem recebe até R$ 1.903,98 não precisa declarar o imposto. A nova proposta sugere que este valor seja ampliado para quem recebe até R$ 2.500, cerca de 16,3 milhões de contribuintes.
Este valor, no entanto, é menos da metade do que o presidente Jair Bolsonaro prometeu durante a campanha eleitoral de 2018: na época, ele afirmou que daria isenção para quem ganhasse até cinco salários mínimos, ou seja, R$ 5.500 atualmente. Segundo o Governo, o impacto na arrecadação não permitiu cumprir a promessa.
As outras faixas da Tabela do Imposto de Renda também serão atualizadas e os contribuintes pagarão menos. Essa atualização, porém, é menor que a faixa de isenção.
FAIXAS ATUAIS DO IMPOSTO DE RENDA:
- Faixa 1 – Até R$ 1.903,98 -> isento
- Faixa 2 – De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 -> 7,5%
- Faixa 3 – De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 -> 15%
- Faixa 4 – De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 -> 22,5%
- Faixa 5 – Acima de R$ 4.664,68 -> 27,5%
NOVA TABELA PROPOSTA PELO GOVERNO
- Faixa 1 – até R$ 2.500 -> isento
- Faixa 2 – De R$ 2.500,01 até R$ 3.200 -> 7,5%
- Faixa 3 – R$ 3.200,01 até R$ 4.250 -> 15%
- Faixa 4 – R$ 4.250,01 até R$ 5.300 -> 22,5%
- Faixa 5 – Acima de R$ 5.300,01 -> 27,5%
Além disso, o Governo Federal também propôs que a declaração simplificada (desconto) do Imposto de Renda de Pessoa Física seja limitada para quem ganha até R$ 40 mil. Atualmente, qualquer pessoa pode optar pelo desconto com abatimento limitado a R$ 16.754,34.
Então, se a proposta for aprovada pela Câmara e Senado, quem tem renda tributável de mais de R$ 3.333 mensal terá que apresentar, todos os anos, a declaração completa, informando notas fiscais e comprovantes de gastos para, então, conseguir descontos.
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