Governo Federal abre inscrições para acordo de renegociação de dívidas
Esse acordo pretende ajudar pessoas e empresas que foram afetadas pela pandemia da Covid-19 e possibilita o parcelamento das dívidas com descontos de 30% a 50% dos valores devidos. É permitido parcelar dívidas aduaneiras e tributárias, cobradas pela Receita Federal, e débitos inscritos em dívida ativa, cobrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
Você tem algum débito em litígio com a União? Então, você já pode aderir ao acordo de renegociação de dívidas, feito pelo Governo Federal.
Esse acordo pretende ajudar pessoas e empresas que foram afetadas pela pandemia da Covid-19 e possibilita o parcelamento das dívidas com descontos de 30% a 50% dos valores devidos.
É permitido parcelar dívidas aduaneiras e tributárias, cobradas pela Receita Federal, e débitos inscritos em dívida ativa, cobrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Ao optar pelo parcelamento, os contribuintes devem desistir de impugnações, dos recursos administrativos e das ações judiciais.
O Governo Federal prevê que 10% a 20% dos contribuintes com disputa administrativa ou judicial possam aderir ao programa de renegociação.
O Governo Federal impôs três modalidades de pagamento:
- 5% de entrada, diante do valor total, em até 5 parcelas, sem reduções. O restante pode ser parcelado em 7 meses, reduzindo 50% do valor principal, além de multa, juros e encargos
- 5% de entrada, diante do valor total, em até 5 parcelas. O restante pode ser parcelado em 31 meses com redução de 40% do valor principal, além de multa, juros e encargos
- 5% de entrada, diante do valor total, em até 5 parcelas, sem reduções. O restante pode ser parcelado em 55 meses com redução de 30% do valor principal, além de multa, juros e encargos
Nas três modalidades, a parcela mínima é de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.
O prazo de adesão ao acordo de renegociação de dívidas termina em 31 de agosto.
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