Envio da RAIS é prorrogado até 30 de abril de 2021
A novidade de 2021, em relação a RAIS, é que os aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para empresas que fazem parte dos Grupos 01 e 02 do eSocial. Essas só podem enviar ou corrigir informações, via eSocial, mediante o envio de eventos periódicos
O Ministério da Economia prorrogou para 30 de abril de 2021 o envio das declarações RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO.
A novidade de 2021, em relação a RAIS, é que os aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para empresas que fazem parte dos Grupos 01 e 02 do eSocial. Essas só podem enviar ou corrigir informações, via eSocial, mediante o envio de eventos periódicos.
Empreendedores que abriram empresas no ano passado e que optaram pela retroatividade à data de abertura, com deferimento depois de 15 de janeiro de 2021, tem que cumprir as obrigações legais pelo aplicativo GDRAIS.
A Relação Anual de Informações Sociais faz parte das informações trabalhistas que todos os anos as empresas são obrigadas a enviar ao Governo Federal, referente ao ano anterior.
A RAIS foi criada em 1975 e permite que o Governo Federal organize o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e tenha o controle da nacionalização do trabalho, dos registros do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dos benefícios da Previdência Social, dos valores pagos pelo Seguro Desemprego e dos valores a serem pagos pelo Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO e o Manual de Orientação da RAIS estão disponíveis em: http://www.rais.gov.br/
Confira quem deve declarar a Relação Anual de Informações Sociais:
- condomínios e sociedades civis;
- grupos 3, 4, 5 e 6 definidos no eSocial;
- cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
- todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
- empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
- inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
- todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Economia/Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
- empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
- órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
- empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
- filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br