Empresas que fizeram adesão antecipada à DCTFWeb já podem enviar a declaração

No total, a Receita Federal recebeu 39.238 solicitações pela adesão antecipada. A partir de julho, o Governo recebe as declarações das empresas que não aderiram à entrega antecipada ou que não foram aprovadas


As 31.726 empresas que, entre 1º e 19 de fevereiro de 2021, optaram pela adesão antecipada à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) já estão autorizadas a transmitir a declaração, se o pedido foi aprovado. 

Para que essas declarações sejam entregues, o Governo Federal garantiu que o sistema foi atualizado. No total, a Receita Federal recebeu 39.238 solicitações pela adesão antecipada.

A partir de julho, o Governo recebe as declarações das empresas que não aderiram à entrega antecipada ou que não foram aprovadas. “Para as empresas obrigadas à transmissão da DCTFWeb, os recolhimentos das contribuições previdenciárias devem ser feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pela própria DCTFWeb, disponível após a transmissão”, informou a Receita Federal.

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos foi estabelecida em 2018, para substituir o Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social e para reunir informações sobre débitos e créditos previdenciários.

De acordo com a Receita Federal, a DCTFWeb deve ser apresentada por:

  • pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas;
  • unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
  • consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;
  • fundos de investimento imobiliário a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999;
  • entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

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