Confira como dar baixa no CNPJ

Ao fechar a empresa, é fundamental regularizar o CNPJ para dar fim ao cumprimento das obrigações tributárias, já que, um CNPJ ativo, mesmo com a empresa encerrada, ainda pode resultar em taxas


“Nós estamos correndo um grande risco da morte do CNPJ das empresas”. Essa fala é do presidente do Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás (Sindilojas), Eduardo Gomes, sobre o fechamento do comércio diante do agravamento da pandemia no Estado.

Apesar de citar o Estado de Goiás, essa fala de adequa as empresas de todo o Brasil: a pandemia chegou em um nível muito crítico e o único jeito das pessoas se manterem saudáveis é o distanciamento social. Ou seja: todo mundo tem que ficar em casa.

Nessa pandemia, muitas pessoas conseguiram criar seu próprio negócio. E, infelizmente, outras tiveram que encerrar suas empresas porque não aguentaram a queda na economia.

Mas, ao fechar a empresa, é fundamental regularizar o CNPJ para dar fim ao cumprimento das obrigações tributárias. Um CNPJ ativo, mesmo com a empresa encerrada, ainda pode resultar em taxas, como a Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE), emitida todo mês de julho pela Prefeitura de São Paulo.

“A regra é clara. Se o CNPJ está ativo, haverá a cobrança, ainda que a empresa, por algum motivo, não esteja faturando. Outro exemplo refere-se ao MEI – Microempreendedor Individual; que, enquanto ativo, o pagamento do DAS continua sendo devido mensalmente, independente de estar faturando ou não”, explica o educador financeiro e professor Carlos Afonso.

Confira a seguir o passo a passo para dar baixa no CNPJ de uma empresa e do MEI:

EMPRESA

A baixa acontece através do Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas: http://hom.portalredesim.receita.fazenda.gov.br/servicos/servicos-para-pj/nova-baixa

Vale lembrar que: empresas de sociedade devem elaborar o distrato social, após a assinatura dos sócios na ata de encerramento.

O empresário precisa emitir o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e pagar as pendências. Depois disso, o certificado é emitido pela Caixa Econômica Federal e vale por 30 dias.

Quem paga impostos municipais, como o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), deve pedir a baixa na Prefeitura. Quem paga o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pede a baixa na Secretaria da Fazenda Estadual.

Todos devem pedir a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal, para regularizar a situação perante o Governo Federal.

Na Junta Comercial, é necessário pedir o arquivamento de atos de extinção do empresário ou da sociedade empresária.

No programa Coleta Online, da Receita Federal, o processo é finalizado com a solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada (DBE).

MEI

Para microempreendedores individuais o processo é mais simples e é feito pelo Portal do Empreendedor: http://antigo.portaldoempreendedor.gov.br/

Vale lembrar que a baixa do registro de MEI é definitiva e, caso o empreendedor queira retornar as atividades, será preciso abrir um novo CNPJ.


SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

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