A partir de junho, Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser realizada pela internet

Conforme publicação no Diário Oficial da União em 19 de abril de 2021, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser feita pela internet, e não mais nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, o documento deve ser formalizado pelo eSocial ou no site da Previdência Social


A comunicação de acidente de trabalho mudou desde o dia 8 de junho.

Conforme publicação no Diário Oficial da União em 19 de abril de 2021, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser feita pela internet, e não mais nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, o documento deve ser formalizado pelo eSocial ou no site da Previdência Social.

Quando a comunicação for feita pelo empregador, a CAT deve ser realizada pelo eSocial.

Já quando a comunicação for feita pelo próprio empregado acidentado, pela entidade, pelo médico ou alguma autoridade pública, a CAT deve ser realizada pela Previdência Social.

“A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social”, informa o artigo 22 da Lei nº 8.213/1991.

O acidente de trabalho acontece no exercício da atividade profissional a serviço da empresa a qual o funcionário está conectado ou no trajeto que o funcionário faz até o local do serviço.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) também vale para doenças ocupacionais, que são desencadeadas pela atividade profissional exercida.

Existem três tipos de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT):

CAT INICIAL é utilizado para informar o acidente de trabalho logo quando acontece.

CAT REABERTURA é utilizado na volta ao trabalho, após o tratamento ou afastamento do trabalhador.

CAT COMUNICAÇÃO DE ÓBITO é utilizado quando o trabalhador morre por um acidente de trabalho ou doença profissional/do trabalho.


SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

FOTO: www.pexels.com/

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