A partir de junho, Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser realizada pela internet
Conforme publicação no Diário Oficial da União em 19 de abril de 2021, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser feita pela internet, e não mais nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, o documento deve ser formalizado pelo eSocial ou no site da Previdência Social
A comunicação de acidente de trabalho mudou desde o dia 8 de junho.
Conforme publicação no Diário Oficial da União em 19 de abril de 2021, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser feita pela internet, e não mais nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, o documento deve ser formalizado pelo eSocial ou no site da Previdência Social.
Quando a comunicação for feita pelo empregador, a CAT deve ser realizada pelo eSocial.
Já quando a comunicação for feita pelo próprio empregado acidentado, pela entidade, pelo médico ou alguma autoridade pública, a CAT deve ser realizada pela Previdência Social.
“A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social”, informa o artigo 22 da Lei nº 8.213/1991.
O acidente de trabalho acontece no exercício da atividade profissional a serviço da empresa a qual o funcionário está conectado ou no trajeto que o funcionário faz até o local do serviço.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) também vale para doenças ocupacionais, que são desencadeadas pela atividade profissional exercida.
Existem três tipos de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT):
CAT INICIAL é utilizado para informar o acidente de trabalho logo quando acontece.
CAT REABERTURA é utilizado na volta ao trabalho, após o tratamento ou afastamento do trabalhador.
CAT COMUNICAÇÃO DE ÓBITO é utilizado quando o trabalhador morre por um acidente de trabalho ou doença profissional/do trabalho.
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