Receita Federal inicia programa de acordo de transação para processos de pequeno valor

O edital de transação tributária é destinado a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que queiram fazer acordo sobre processos em discussão administrativa (contencioso administrativo). É possível aderir ao acordo de 1º de julho até 30 de novembro de 2021


A Receita Federal lançou um novo edital de transação tributária, destinado a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte (EPP) que queiram fazer acordo sobre processos em discussão administrativa (contencioso administrativo).

O edital estabelece que a multa de ofício já deve ter vencido e que só podem ser incluídos valores de até 60 salários mínimos.

As empresas poderão aderir ao acordo de 1º de julho até 30 de novembro de 2021, pelo portal e-CAC (na aba “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor”, disponível no menu “Pagamentos e Parcelamentos”).

“A negociação inclui também débitos com contribuições sociais, que devem ser formalizadas separadamente das demais (a não ser que seu pagamento seja efetuado por meio de Darf). Os débitos devem ser indicados pelo interessado no momento da adesão. Os benefícios do acordo incluem, além de entrada facilitada, descontos de até 50% sobre o valor total da dívida. O requerimento pela adesão também suspende a tramitação de processos administrativos referentes aos débitos incluídos na transação enquanto o requerimento estiver sob análise”, informou a Receita Federal.

Segundo o edital, o cálculo do valor líquido é feito a partir do total da dívida (são somados os valores principais, a multa, os juros e demais encargos).

A entrada do acordo é de 6% do valor líquido, calculado de acordo com o número de parcelas escolhido pelo solicitante:

Pessoas físicas tem o valor mínimo de R$ 100 nas parcelas e microempresas ou EPPs, tem valor mínimo de R$ 500. Portanto, a escolha das prestações depende do valor mínimo das parcelas.

A negociação vale por 60 meses, no máximo, sendo que as parcelas não são fixas: junto com a parcela, soma-se os juros Selic, o acumulado mensal e mais 1% do valor da parcela no mês do pagamento.

Quem ficar dois meses sem pagar, terá o acordo cancelado automaticamente.

A Receita Federal também alerta: os descontos não são válidos para débitos relativos a tributos do Simples Nacional.


SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

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