Parcelamento de multas de atraso na entrega da Declaração do IRPF 2021 deve ser feito pelo Portal e-CAC

O prazo para enviar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física terminou no dia 31 de maio. Quem não enviou a Declaração recebeu multa de R$ 165,74, que ainda pode chegar a 20% do valor do imposto devido. Neste ano, o parcelamento acontece pelo sistema e-CAC


O prazo para enviar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física terminou no dia 31 de maio.

Apesar de especialistas recomendarem que a Declaração deveria ser enviada mesmo com os dados incompletos porque a Receita Federal permite que os contribuintes façam uma retificação dos dados, após o término oficial do prazo de envio da declaração, muita gente não conseguiu enviar.

E não enviar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física acarreta em uma multa de R$ 165,74, que ainda pode chegar a 20% do valor do imposto devido. Mas, para aliviar essa conta, a Receita Federal permite o parcelamento da multa.

Neste ano, porém, há uma novidade: o parcelamento acontece pelo sistema e-CAC.

Isso porque, segundo a Receita Federal, “em razão da atualização da tabela de códigos de receita, as dívidas relativas às multas por atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda deixaram de aparecer no sistema de parcelamento simplificado, normalmente utilizado para parcelar as dívidas do próprio imposto”.

Daí houve a migração destes códigos para um novo sistema de cobrança, permitindo que as dívidas de multa pudessem ser parceladas pelo e-CAC.

Quais multas migraram para o e-CAC?

  • multa de atraso na entrega da DIRPF (código 5320)
  • multa de atraso na entrega da DIRF (código 2170)
  • multa de atraso na entrega da declaração de espólio (código 7130)

A Receita Federal informou que, para parcelar a multa, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

1. Acessar o e-CAC com seu código de acesso ou sua conta gov.br: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login

2. Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos

3. Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar

Em seguida, basta clicar em “aderir modalidade de parcelamento” e prosseguir com o preenchimento das telas seguintes para selecionar suas dívidas e informar os dados da conta bancária.


SUGESTÕES DE PAUTA: reportagem@gruposulnews.com.br

FOTO: www.pexels.com/

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